O PODER JUDICIÁRIO

  • Nathália Rebeca Bacil de SOUZA
  • Thayla Mirian dos SANTOS
  • Regina Elizemar Custódio MAIA
Palavras-chave: Poder Jurídico. Constituição Federal. Conselho Nacional de Justiça.

Resumo

A princípio, pode-se dizer que o surgimento de conflitos de interesses está ligado ao convívio social. No entanto, quando não existia o Estado com poder suficiente para resolver tais conflitos, proveniente de vontades e ideias diferentes, o próprio indivíduo, que por sua força e astúcia, tentava conseguir sua pretensão. A preferência pela solução amigável surgiu quando ambas as partes realizavam seus interesses abrindo mão de uma parte deles, assim, era dada a uma terceira pessoa em quem confiassem as causas para serem decididas. Por conta desses conflitos de interesses, foi transferido ao Estado o poder e a responsabilidade de impor sua vontade sobre as causas para solucionar tais conflitos. Para evitar a centralização de poder nas mãos de uma única pessoa, e assim, efetivar os objetivos do Estado, foi proposto pelo político e filosofo francês Montesquieu, a ideia de que, cada Estado, teria três modelos de poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, nas funções de legislar, administrar e julgar, respectivamente. No que diz respeito ao Poder Judiciário, cabe aos ministros, juízes, desembargadores e promotores da justiça à obrigação de julgar as ações e situações que não estão de acordo com as leis criadas pelo Poder legislativo e aprovadas pelo poder executivo. As decisões tomadas pelo poder judiciário, devem ser independentes e imparciais, uma vez que o Judiciário não tem o objetivo de agradar, mas sim de suscitar a justiça. O artigo 92 e incisos da Constituição Federal de 1988 compôs diferente órgãos para distribuir as tarefas que integram o Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, também conhecido como instância extraordinária, é a Corte máxima do Judiciário, pois as decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro órgão. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que tem por função o aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro, controlando a atividade administrativa e financeira, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com eficácia e eficiência em prol da sociedade. Os demais órgãos representam a terceira instância, ainda que esse grau de hierarquia não exista formalmente no Poder Judiciário. Diante disso, as tarefas jurisdicionais são compostas por um processo de repartição de atribuições, no qual contem órgãos sobrepostos, em uma relação de hierárquica de superior e inferior, a fim de garantir a máxima eficiência para atingir os objetivos pretendidos. Desse modo, o Poder Jurídico tem por função zelar pela Constituição Federal, defender a democracia e proteger os direitos de cada cidadão das insolências cometidos pelos seus pares e pelo próprio Estado, proporcionando assim, a justiça através da investigação, julgamento e punição.
Publicado
2018-01-10
Seção
Resumo