MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

  • Alessandra Akemi SAIKI
  • Bruna Grotto FARIAS
  • Diego Luciano da LUZ
  • Joel VALENTIM
Palavras-chave: Mediação. Conciliação. Conflitos. Arbitragem.

Resumo

Num estudo interdisciplinar, em análise sobre mediação e conciliação, no qual ambos têm interesse na dissolução do conflito. O objetivo principal é viabilizar uma possível solução para os conflitos, lembrando que a diferença entre a mediação e conciliação. A conciliação meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), O conciliador tem como função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações. A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente.
Publicado
2018-01-09
Seção
Artigos