RECONVENÇÃO E PEDIDO CONTRAPOSTO NO NOVO CPC

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Andrea Luciana BICHIBICHI
Palavras-chave: Reconvenção. Pedido. Processo. Conexão. Autonomia. Procedimentos.

Resumo

No Código de Processo Civil de 1973, tínhamos a necessidade de propor a reconvenção em uma peça apartada da contestação.  No Novo Código de Processo Civil isto não existe mais. Há sim a possibilidade de se propor essa ação inversa do réu da demanda principal, enquanto autor dessa demanda reconvencional em face do autor da demanda principal. Agora essa reconvenção se coloca no bojo da própria peça de contestação. Com o novo CPC põe se fim a divergências doutrinárias na demanda reconvencional, o reconvinte pode determinar a citação de outras partes que não o autor da demanda principal para formação do polo passivo, permitindo que outras partes além da parte reconvida, integrem o polo da demanda.
Publicado
2018-01-11
Seção
Resumo Expandido