EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • Ionice Ribeiro KNAPIK
  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
Palavras-chave: Aplicabilidade. Eficácia. Normas Constitucionais.

Resumo

Norma constitucional é a norma que tem valor jurídico supremo e hierárquico, todos os artigos da constituição são normas constitucionais, com exceção do preâmbulo que tem o objetivo interpretativo. A eficácia das normas constitucionais estão relacionadas aos seus efeitos, são classificadas em eficácia plena, contida e limitada. A eficácia plena é a norma que não admite regulamentação, ela tem elementos necessários para sua aplicação, não necessita de complementação, sendo autos suficiente, ela tem aplicabilidade imediata. A norma de eficácia contida tem elementos essenciais para produção de seus efeitos e é aplicável imediatamente, porem ela autoriza as leis complementares para tratar de forma específica uma questão. A norma constitucional de eficácia limitada não tem todos os elementos necessários para produzir efeitos, pois necessita de uma regulamentação para auxiliá-la sua aplicabilidade é mediata, por não ser apta para produzir seus efeitos até uma vez que exista uma norma regulamentadora permitindo de forma ampla a produção dos resultados. Toda norma constitucional tem eficácia, devido a força obrigatória, o que pode variar é o grau de aplicabilidade. A normas plenas, por exemplo, são aptas imediatamente no momento que vigora, produzindo todos os efeitos pertinentes, podemos exemplificar a aplicabilidade dessa norma no princípio da legalidade, pois este princípio não admite nenhuma regulamentação. Outro exemplo é o artigo primeiro da Constituição Federal que menciona o país sendo uma República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, este artigo mostra as diretrizes da estrutura constitucional, assim pode-se afirmar que o Brasil é uma república, o sistema de governo é presidencialista, tem autonomia político-administrativa, é indissolúvel pelo pacto federativo, esse artigo aborda também, os valores sociais e de trabalho que são essenciais a produção da dignidade da pessoa humana. As normas Constitucionais de eficácia Contida tem eficácia imediata, porém ela admite algumas restrições de outra regulamentação, como o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XIII determina o exercício livre de qualquer trabalho, porem ela tem aplicabilidade de norma infraconstitucional, que estabelece algumas qualificações no exercício do trabalho,por exemplo a profissão de advogado que sem a aprovação do exame de ordem, o bacharel em direito não poderá exercer a profissão, conforme a lei 8.906 de 1994, assim, limita-se a dimensão da norma constitucional. As normas constitucionais de eficácia limitada são normas que dependem de leis para produzir efeitos, por isso ela é uma norma de aplicabilidade reduzida e complementável. Os doutrinadores as dividem em normas constitucionais de princípio institutivo e programático. Institutivo porque tem a finalidade de dar forma aos institutos, pessoas, órgãos ou entidades constitucionais. As normas de princípio programático são as que determinam programas a serem desenvolvidos pelo Estado, elas comandam o seu procedimento legislativo, contemplam interesses e direitos regulares entre si.
Publicado
2018-01-18
Seção
Resumo