RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

  • Alexandra Arantes Martins DOS ANJOS
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Falimentar. Recuperação Judicial. Recuperação Extrajudicial.

Resumo

Nos tempos de hoje podemos observar diversos motivos negativos para o endividamento. Em situações diversas, a solução passa por buscar apoio na recuperação judicial ou extrajudicial de empresas. São essas reguladas pela lei 11101/2005, a lei de falência e recuperação judicial o principal objetivo é a proteção legal para construir e resolver a solução dos problemas na empresa. As recuperações podem ser judicial ou extrajudicial. As judiciais ocorrem através da ação judicial proposta pela empresa, e a extrajudicial, e a empresa ou os credores, promovem uma negociação prévia que será analisada pelo juiz. O início do processo de recuperação judicial se dá com o protocolo em juízo de uma ação judicial própria, que deve ser instruída com uma série de documentos e informações sobre a empresa, com uma justificativa dos motivos que levaram ao pedido, o que é possível fazer pela empresa, uma relação dos valores devidos a cada credor. A lei prevê também incluir uma certidão negativa de débitos tributários, mas nem sempre e possível devido às dificuldades de conseguir essa documentação. No deferimento do processo da recuperação, em até 60 dias a empresa deve protocolar um Plano de Recuperação Judicial, no qual será apresentada aos credores uma proposta para pagamento dos seus créditos. O Plano, ou melhor, a forma e como será feito, é a peça mais importante do processo, pois dele teremos o sucesso no convencimento dos credores para que apóiem a empresa e, geralmente, ela vai precisar de um auxílio profissional na sua elaboração. Se não houver problemas com o plano, então aguardaremos o seu cumprimento e caso não haja acordo nesse plano, será convocada a assembléia geral dos credores para analise. Se o plano não for aprovado, a recuperação será convertida em falência da empresa. No momento da homologação, a empresa ficará sob o monitoramento do Administrador Judicial, com prestações de contas periódicas ao Poder Judiciário, mensalmente. No fim desse período, se o plano estiver sendo cumprido, o processo de recuperação se finaliza porém continua com a obrigação do plano.Grande problema da recuperação judicial é que as dívidas tributárias não são automaticamente incluídas no rol dos valores que integram o programa de recuperação. Alguns Estados têm regulamentações específicas para parcelamentos desta natureza. A importância da recuperação judicial é a preservação da empresa, tendo em vista a sua função social. A empresa que optar por esse caminho como forma de auto preservação, deve agir com responsabilidade, pois a decisão afetará toda a cadeia econômica em sua volta. Quando a empresa consegue preservar alguns dos seus ativos intangíveis importantes, como marca carteira de clientes, entre outros, a recuperação judicial pode ser a melhor coisa, pois o fôlego proporcionado pela proteção legal pode ser usado para as adequações estruturais necessárias. “A empresa deve aproveitar o benefício da lei para promover um processo de reestruturação dos seus negócios e honrar a confiança do mercado, a crise deve ser vista como uma oportunidade para por a casa em ordem”.
Publicado
2017-12-18
Seção
Resumo