"DIREITO AMBIENTAL E O CONTROLE E ELIMINAÇÃO DO USO DO AMIANTO NO AMBIENTE DE TRABALHO"
Palavras-chave:
Meio Ambiente. Direito do Trabalho. Amianto. Banimento.
Resumo
O amianto, que também pode ser chamado de “asbesto”, é um grupo de minerais que normalmente é utilizado na fabricação de telhas de fibrocimento. Após vários casos confirmados sobre a nocividade causados a saúde humana que a inalação dessas fibras causa ficou claro que o excesso de inalação e exposição á essas fibras pode causar asbestose, câncer de pulmão e o mesotelioma. Importante ressaltar que todas as doenças causadas pelo amianto, são incuráveis e progressivas, e ainda não foi estabelecido um nível seguro para a exposição ao amianto. E por esses e por outros motivos que o amianto não pode mais ser utilizado para a fabricação de telhas em mais de 50 países. No Brasil ainda não existe a proibição para a utilização do amianto, o que ocorre é o incentivo do uso do tipo crisotila juntamente a ideia do uso controlado da fibra. Mesmo que até os dias de hoje não há comprovação que a manutenção da saúde dos trabalhadores está garantida. Atualmente as indústrias já acharam um substituto para a fibra, mas insistem em continuar suas produções utilizando o amianto baseando-se em argumentos econômicos para isso. O fato do banimento dessa fibra em diversos países juntamente com as comprovações das nocividades do mesmo para a saúde humana vem ensejando a necessidade do banimento do mineral. Razões pelas quais o posicionamento do Estado brasileiro não tem mais como ser mantido, visto que é contrário as provas científicas dos danos altamente prejudiciais que o amianto causa, inclusive, observando ás diversas recomendações de grande parte dos países, bem como, a grande ofensa aos direitos humanos á saúde, a dignidade da pessoa humana, ao meio ambiente e ao principal bem jurídico constituído em nossa Carta Magna á vida. Diante do exposto, fica claro a real necessidade do banimento total do amianto e de que sejam tomadas todas as medidas necessárias para ressarcir os trabalhadores que foram expostos á fibra pelos danos sofridos.
Publicado
2017-12-18
Edição
Seção
Artigos