EUTANÁSIA E PROLONGAMENTO ASSISTIDO DA VIDA: LIMITES ÉTICOS E JURÍDICOS
Palavras-chave:
Eutanásia. Prolongamento Assistido da Vida. Bioética. Autonomia. Direito.
Resumo
Os avanços tecnológicos associados às técnicas médicas têm levado os profissionais da saúde a terem como meta incansável o prolongamento da vida. O êxito de tais procedimentos, porém, em pacientes sem possibilidade de cura e com autonomia de decisão tem apenas prolongado o processo de morrer. Neste sentido, por um lado, a renúncia do tratamento passa a ser visualizada como uma forma de suicídio e, por outro, a sua interrupção pela equipe médica como eutanásia ativa. Assim, a qualidade de vida é associada ao curar, e não ao cuidar. Pretende-se, nesta comunicação, apresentar que o prolongamento assistido da vida significa compatibilizar as dimensões da autonomia, do cuidado e do respeito, sendo estes, portanto, responsáveis pela manutenção do conceito de dignidade. O conflito bioético frente às decisões paliativas torna-se mais acentuado quando as técnicas utilizadas não são terapêuticas, mas apenas experimentais. Submeter pacientes às terapias com resultados improváveis ou incertos parece, por um lado, respeitar sua autonomia, mas, por outro, nutrir uma metodologia que poderá não alcançar um telos. Desta forma, os dilemas morais enfrentados pelas equipes de saúde e familiares muitas vezes não são resultados de um tipo de respeito intrínseco que deveria existir frente a qualidade de vida desejada pelo paciente. Os procedimentos tomados, em muitos casos, são resultados de uma convicção médica sobre o diagnóstico do paciente ou das escalas de valores que os familiares compreendem sobre o significado do processo de morrer. Assim, cuidar pode significar respeitar a autonomia do paciente, mesmo que isso implique na suspensão dos “cuidados”. Como ressalta a Declaração de Helsinque (1964), em pesquisa clínica com seres humanos, considerações relacionadas com o bem-estar devem prevalecer aos interesses da ciência e da sociedade. Por fim, um dos objetivos desta comunicação é mostrar que as noções de cuidado e respeito, embora etimologicamente próximas, podem parecer vagas quando aplicadas a pacientes que não podem expressar sua autonomia. Como avaliar a dignidade onde não há expressão da vontade? Ou ainda, como avaliar os melhores interesses frente às decisões tomadas em relação a estes pacientes? O respeito à autonomia e o cuidado com o seu bem-estar, embora juridicamente “legais”, por exemplo, no Brasil, demonstram apenas a inconsistência e a fragilidade do modelo moral aplicado ao tratamento do tema. Cuidado e respeito devem ser valores intrínsecos de quem é cuidado, e não apenas um valor nas dimensões presentes na percepção do cuidador.
Publicado
2017-12-15
Edição
Seção
Resumo