PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

  • Marcelo Lasperg de ANDRADE
  • Rubens da Mata e Souza NETO
Palavras-chave: Constituição. Direito Constituicional. Poder Constituinte Originário.

Resumo

O Poder Constituinte é um importante assunto do Direito Constituicional e é expresso de diversas maneiras, de acordo com sua manifestação ou expressão, sendo dividido do seguinte modo: Originário, Derivado, Difuso e Reformador. Porém, o objetivo deste resumo é dialogar com o Originário, pela sua devida importância para o mundo jurídico. O referido Poder é também conhecido como fundacional, genuíno, primário, primogênito ou de primeiro grau. É considerado o mais importante pelo fato de ser o que faz a Constituição, que é o conjunto de normas do Estado, estabelecendo a organização jurídica. Dentro do meio jurídico, tem por natureza uma característica fática, ou seja, sua força tem um poder de fato. É considerado metajurídico ou extrajurídico, pois vai além das suas esferas de atuação. Um bom exemplo é sua interação nos meios políticos-sociais, entrando em debate com campos da cultura, Economia, Antropologia, Filosofia e religião. O ordenamento jurídico nasce a partir do momento em que ele cria a Constituição, pois não há norma que o precede. Por meio de uma análise rigorosa e formal, surgem suas diversas características, que o difere dos outros tipos: INICIALIDADE (antecede e origina a ordem jurídica do Estado); SOBERANIA (tem sua força própria); INCONDICIONALIDADE (é ilimitado e livre de todo e qualquer ato formal); LATÊNCIA (é um poder contínuo, latente, que pode ser chamado a qualquer momento); INSTANTANEIDADE (depois da elaboração da Constituição, a potência cessa instantaneamente); INALIENABILIDADE (não elabora as leis comuns). De acordo com sua espécie, este poder pode ser formal, material e revolucionário. O titular do Poder Constituinte Originário é o povo. Tal consideração pode ser amparada pelo parágrafo único do artigo primeiro da nossa Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Já o seu agente é estabelecido por meio do exercício autocrático, em governos oligárquicos, e do democrático, onde irá ser eleito um representante por meio do sufrágio universal. Agora trazendo o contexto para o mundo contemporâneo, em específico no ano de 2017, o presidente venezuelano Nicolás Maduro, convocou a Assembleia Constituinte visando resolver a crise política do seu país. O referido político, discursou para uma multidão nas ruas e disse que convocou o Poder Constituinte Originário para alcançar a paz que os venezuelanos precisam, derrotando o golpe fascista, resultando numa constituinte cidadã e do povo. Todo o exposto nos revela a primordialidade e a potência do tema que foi tratado para o meio forense principalmente.
Publicado
2017-12-15
Seção
Resumo