PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
Palavras-chave:
Provas. Processo do Trabalho. Testemunhas. Valoração da prova.
Resumo
Neste resumo serão abordadas as provas no processo do trabalho. Os meios de produção de provas encontram-se disponíveis às partes para que possam, de figura ampla, comprovar em juízo todos os acontecimentos e evidências que ambicionam. Sendo elas: A) Provas Documentais: São aquelas que se dão por meio de documentos dentro do processo do trabalho, são aceitáveis documentos em seu sentido amplo, podendo ser os documentos eventuais fotografias, desenhos, reproduções cinematográficas, entre outros. Bem como anunciado no artigo 464 da CLT a comprobação de remuneração salarial pode apenas transmitir através de prova documental, e encontram seu amparo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seus artigos 777, 780, 787, 830 e se necessário, subsidiariamente dentro do Código de Processo Civil (CPC). B) Presunções Jurídicas: as presunções, estão unidas às proposições quanto vivência e verdade de alguns fatos, ou mesmo, acerca da legitimidade de certas informações. A presunção pode localizar seu alicerce na lei, em experiências antecedentes e até mesmo em tradições. Podendo ser absolutas ou relativas. C) Valoração da Prova: O artigo 765 da CLT situa que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.” , ou seja, o juiz tem extensa soberania para enaltecer a prova em obediência ao princípio da persuasão racional. D) Prova Emprestada: que nada mais é do que a prova que encontra amparo nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processual, e seu modo deve ser tratado nos princípios da ampla defesa, da legalidade e da proibição das provas ilícitas, do contraditório. Portanto, deve-se fixar que a utilização desse meio de prova depara muita resistência em nosso ordenamento jurídico E) Provas eletrônicas Pode-se compreender que atualmente, uma transformação expressiva nas relações jurídicas, pois os registros que antes eram desempenhados em papel, agora são cumpridos em formato digital, por meio de documentos eletrônicos.Provas Periciais: A prova pericial, no processo do trabalho acontece quando o magistrado percebe que é imprescindível que a prova seja analisada por meio de conhecimentos científicos e técnicos e conforme o artigo 3º da CLT, os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o tempo determinado para entrega do laudo. F) Provas Testemunhais: Testemunha nada mais é do que um terceiro em semelhança, o qual vem oferecer declaração em juízo, por ter conhecimento dos fatos expostos pelas partes. A prova testemunhal é o singular modo do reclamante fazer prova indicativa às suas argumentações. Isso acontece, pois, geralmente os mesmos não têm acesso a documentos que ficam em poder da empresa. Conforme artigo 228 da CLT determinadas pessoas são impedidas de ser testemunha na justiça do trabalho, entre elas: os menores, o amigo íntimo ou o inimigo, os cônjuges, etc. Caso somente essas pessoas tenham conhecimento dos fatos, o parágrafo único do artigo 228 determina que o juiz abra exceção .
Publicado
2017-12-12
Edição
Seção
Resumo