LEI DE INICIATIVA POPULAR
Palavras-chave:
Daniella Perez. Combate a Compra de Votos. Lei da Ficha Limpa
Resumo
A lei de iniciativa popular está prevista na Constituição Federal de 1988 no artigo 61, §2º onde qualquer cidadão brasileiro pode apresentar um projeto de lei, porém para o projeto ser aprovado é necessário atender uma série de requisitos. Deverá conter 1% de eleitores divididos em cinco Estados com no mínimo 0,3% de eleitores em cada um desses Estados. A lista de assinaturas deve conter: Nome completo, endereço, título eleitoral e assinatura; este formulário está disponível no site da Câmara, e com previsão no artigo 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Os projetos de iniciativa popular exigem do seu autor muito empenho e dedicação para que um projeto seja analisado e aprovado pela Câmara e Senado Federal.Existem apenas quatro projetos que entraram em vigor, sendo eles: a lei 8.930/1994 referente ao CASODANIELLA PEREZ, após ser brutalmente assassinada pelo seu colega de gravação Guilherme de Pádua e sua esposa Paula Nogueira Thomaz, a mãe de Daniella Perez, Glória Perez apresentou um projeto de iniciativa popular chegando a mais de 1,3 milhões de assinaturas, com o objetivo de enquadrar o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos. A atriz foi assassinada em dezembro de 1992 e em 1994 o projeto de lei foi sancionado. O segundo projeto foi de COMBATE A COMPRA DE VOTOS, criada pelo Grupo Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), o objetivo era acabar com a compra de votos que até hoje é muito praticado no Brasil através da cassação do mandado dos políticos que fossem pegos praticando tal ato. O projeto foi apoiado por mais de trinta e uma entidades que alcançou 1,06 milhões de assinaturas, em 1999 o projeto foi promulgado transformando-se na lei 9840/1999. A terceira lei é a de FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL apresentada pelo Movimento Popular por Moradia, alcançando mais de um milhão de assinaturas em 1992 sendo aprovado entre 1997 a 2001 unanimemente e bicameralmente, mas só foi sancionada em 2005 dando acesso as pessoas de baixa renda a terra urbanizada. E o quarto e último foi a LEI DA FICHA LIMPA, iniciada pelo Movimento de Combate a Corrupção (MCCE) o mesmo que aplicou a cassação e multa para crime de compra de votos. A lei torna inelegíveis pessoas que tenham cometido crimes eleitorais, não podendo participar de eleições nos próximos oito anos. A lei complementar 135/2010, busca cumprir a disposição do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição em que uma pessoa se torna inelegível para um mandato político. Existe atualmente um projeto de lei tramitando na Câmara que se aprovado permitirá o uso de assinatura eletrônica para facilitar a coleta das mesmas, além disso, às informações constantes da lista serão reduzidas para apenas nome, título de eleitor ou CPF e determinará que a Justiça Eleitoral se encarregue de verificar a quantidade e autenticidade das assinaturas. Concluímos que coma aprovação do projeto acima, a população poderá desenvolver leis benéficas a nossa sociedade além de praticar de forma ativa a democracia.
Publicado
2017-12-15
Edição
Seção
Resumo