ESTUDO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

  • Carlos Ostrowski Junior
  • Carolina Christino
  • Guilherme Lopes Xavier
  • Heloisa Cristina Lima Neves
  • Luciano de Lima Peixoto
  • Luis Grignion Ogura
  • Mayumi Setagava
  • Oseias Alves da Cruz
  • Rosicleia Soares Ribeiro
Palavras-chave: Contribuição. Melhoria. Empréstimo. Compulsório. Tributo.

Resumo

Esta pesquisa se destina ao estudo dos empréstimos compulsórios e das contribuições de melhorias, dentro do âmbito do Direito Tributário. Buscar-se-á abranger os temas desde um contexto histórico-cultural dos tributos brasileiros até a análise deles em espécie, com exposição de suas características, particularidades e aplicações em casos concretos. A contribuição de melhoria é um tributo devido em razão da valorização de um imóvel por ocorrência de uma obra pública, sendo que a obra por si só não é suficiente para sua incidência. Já no caso do empréstimo compulsório, a justificativa é a ajuda dos contribuintes a sanar uma situação emergencial do Estado. Como se verá, a contribuição de melhoria não é um tributo renovável periodicamente. Quanto aos empréstimos compulsórios será demonstrado que, em essência, são tributos obrigatoriamente restituíveis que apenas a União tem competência tributária para instituir, os quais podem ser cobrados em casos de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Este trabalho também demonstrará como a contribuição de melhoria tem sido aplicada nos casos concretos atuais e como o Poder Judiciário tem se manifestado sobre a forma de cálculo dessa contribuição.
Publicado
2017-12-11
Seção
Artigos