O Princípio da Legalidade no Direito Tributário

  • Iranor Luciano LEITE
  • Letícia M. C. Coppola FUGITA
Palavras-chave: Princípio. Legalidade. Direito Tributário.

Resumo

Com diversas atribuições no âmbito do Direito, o princípio da legalidade surgiu durante o iluminismo, nos séculos XVII a XVIII, porém com citações já no Direito Romano. Por meio dos filósofos iluministas esse princípio tornou-se um dos maisutilizados nas faculdades de Direito. No Brasil, surgiu com a Constituição Imperial de 1830, mas ganhou maior destaque com a vigência da Constituição Brasileira de 1988. Além disso, está presente nas constituições e códigos penais do país. No ambiente jurídico, o princípio da legalidade, é conhecido pelaexpressão latina “nullum crimen, nulla poena sine lege”, que significa que “não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina”. Este princípio tem significativa relevância no âmbito do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. O princípio da legalidade encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos. NaCF/88 este o princípio da legalidade é citado no artigo 5º, inciso II, e em sua interpretação mais pura versa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei”. Já no âmbito do Direito Tributário, este princípio versa sobre a legalidade dos tributos, sendo esta a base do Direito Tributário. Assim, o princípio da legalidade tributária constitui fundamento básico de toda a tributação. Dar forma ao conflito de interesses entre Estado e cidadãos é a função precípua do Direito Tributário, como disciplina jurídica das relações entre o Estado, na qualidade de Fisco, e os cidadãos, como contribuintes.Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Essa base legal é que transforma a relação tributária em relação jurídica, retirando-a do campo do mero arbítrio. Deste modo, o princípio da legalidade no direito tributário, garante ao contribuinte aIranor Luciano LEITE, é estudante do curso de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba - Pr (iranorleite@terra.com.br); Letícia M. C. Coppola FUGITA, é estudante do curso de Direito das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba – Pr (copplele24@gmail.com).existência de uma lei para criar e cobrar o tributo, pois não pode-lhe ser imputada uma obrigação tributária sem antes observar as disposições legais quanto a criação e cobrança de um tributo. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos - prevista pela Constituição - pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. Assim, diante do exposto, pode-se definir, que a legalidade para o direito tributário, é a exigência de lei para criar ou majorar tributos. Outrora, o princípio da legalidade visa impedir abusos por partes das autoridades e uma possível discricionariedade na cobrança dos tributos. E ainda podemos afirmar que, os limites postos por lei ao poder de tributar, devem ser observados sob pena de inconstitucionalidade da ação de tributaçã.
Publicado
2017-02-03