CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NA RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Géssica MOURA
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Conceito. Culpa. Código Civil.

Resumo

O presente trabalho tem como intuito abordar o momento em que se caracteriza a culpa exclusiva da vítima, deixando, portanto de haver a responsabilidade civil. De início é relevante ressaltar no que consiste a responsabilidade civil, para que logo em seguida se entenda como aplicar as excludentes desse instituto. A responsabilidade civil surge de um inadimplemento de uma obrigação, assim, a parte inadimplente deverá arcar/ reparar os danos que a outra parte sofreu pelo descumprimento da eventual obrigação. A responsabilidade civil tem seu fundamento jurídico nos artigos 927 e seguintes do Código Civil. Ademais, para que exista uma responsabilidade civil é necessário que haja um inadimplemento de uma obrigação, deste modo, uma vez não cumprida a obrigação, logo há uma responsabilidade. Quando o evento danoso ocorre por culpa exclusivamente da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, é possível afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de um mero instrumento do acidente. Não há nenhum vínculo de causalidade entre o seu ato e o prejuízo que foi causado à vítima. Nesse sentido se manifestou a nossa jurisprudência, entendendo que: Responsabilidade civil – atropelamento em estrada de rodagem – Pessoa postada à noite no meio da via – Circunstâncias que a tornam única culpada pelo acidente. A culpa cabe, portanto, inteiramente ao autor e ação não podia deixar de ser julgada improcedente. Ou seja, nesse caso a vítima tinha ciência do ato que estava praticando, agiu de maneira imprudente, pois andar no meio de uma rodovia é assumir um risco fatal, haja vista que, o trafego em uma rodovia é extremamente perigoso e sem segurança nenhuma para pessoas que queiram desafiar a sorte. Nossa Magna Carta não aderiu em seu conteúdo à teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que no caso de ser confirmado, obrigaria o Estado a indenizar sempre. Portanto, se tratando de Administração Pública, esta fica isenta de qualquer tipo de obrigação e se desobriga do ônus que lhe pertence, de demonstrar que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Entretanto se a causa dos danos vier de culpa administrativa e também de negligência ou imprudência do particular, nesse caso a indenização é reduzida de acordo com o grau da culpa concorrente em geral pela metade.
Publicado
2017-02-03