O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO E O MASSACRE AOS PRINCÍPIOS, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: PARABÉNS PELOS 28 ANOS!
Palavras-chave:
Estado democrático de direito. Violência estatal. Desejo de vingança. Supressão de direitos. Justiça social.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo expor parte da discussão levantada no Supremo Tribunal Federal no dia 05 de outubro de 2016; sem dúvida marco de grande relevância constitucional e jurídica do sistema judicial contemporâneo; após um largo período de vitórias alcançadas pelo Estado democrático de direito, sempre visando o degredo dos tempos de obscuridade em relação as sansões estatais permeados ao longo dos séculos. Porém, tais conquistas foram (embora alguns acreditem que não) sendo paulatinamente mitigadas pelo desejo de vingança de alguns, buscando transtornar o poder judiciário em aparelho sanguinário de repressão de condutas; levando a violência estatal a um estágio mais “elevado”: A supressão de direitos individuais e coletivos de parte da sociedade devido a prática de crimes sob o pretexto de proteção estatal. A grande questão paira na elucidação da linha tênue entre a justiça social e o vilipendio aos direitos e garantias fundamentais, o que não ousaremos delinear; apenas buscaremos analisar a referida decisão sob a luz da Constituição (embora presentemente contrária ao Supremo), principio lógica e dogmaticamente.
Publicado
2017-02-03