RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES

  • Daiane PEREIRA
Palavras-chave: Adolescente infrator. Ressocialização. SINASE.

Resumo

Por ser eclética a teoria adotada pelo sistema de execução penal brasileira a sanção tem os objetivos a vingança social, a sociedade retribuir o mal para satisfação dos familiares e da própria sociedade em geral sedenta pela justiça; outra finalidade é evitar a reincidência dos infratores através da ressocialização. E objetiva ainda a prevenção geral, para que outros não venham descumprir as leis impostas, pois estas culminaram nas respectivas medidas punitivas. Entre esses fins destaco a importância de ressocialização, ela condiz mais com as ideias de Estado Democrático de Direito. Considero a reeducação dos adolescentes infratores preponderante a reinserção do mesmo na sociedade. Para tanto é necessário tratar as mazelas sócias envolvidas, que corrompe nossos jovens: o uso generalizado de drogas ilícitas, eles têm fácil acesso a elas: viciam rápido e a fim de manterem o vício cometem delitos mais comumente furtam e roubam. Além disso, o ensino educacional estatal falho não prepara os adolescentes a inserção no mercado de trabalho. Sem contar a precariedade da execução de medidas socioeducativa, a maioria dos internados volta a delinquir, cometendo delitos mais graves. O Sistema Nacional de Atendimento de Medidas Socioeducativas vem a corroborar com ressocialização dos adolescentes, visando garantir o envolvimento da família e da sociedade no processo de reinserção. Tem por diretriz o respeito aos direitos humanos, a responsabilidade solidaria da família, sociedade e Estado.
Publicado
2017-02-03