RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

  • Victor HIPÓLITO

Resumo

INTRODUÇÃO   No presente trabalho estaremos abordando os diferentes tipos de responsabilidade tributária, tomando como base classificações doutrinárias e os próprios dispositivos pertinentes do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1996). Os doutrinadores civilistas costumam ligam a responsabilidade à noção de indenizar o dano patrimonial ou moral. Ao refletir sobre esse posicionamento, Álvaro Villaça Azevedo destaca que a responsabilidade civil não se confunde com a obrigação, e a define como “situação de indenizar o dano moral ou patrimonial, decorrente de inadimplemento culposo, de obrigação legal ou contratual, ou imposta por lei”. Na prática, consiste a Responsabilidade Tributária no dever de o contribuinte sujeito passivo natural, tornar efetiva a prestação de dar, consistente no pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (obrigação principal) ou a prestação de fazer ou não fazer, imposta pela legislação tributária no interesse da fiscalização ou da arrecadação Tributária (obrigações acessórias).
Publicado
2017-02-03