RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO AMBIENTAL

  • Elan Marcos de Matos TEIXEIRA
  • Priscila Moreira MARCONDES
  • Victor Henrique Hipólito SCHWANTES
  • Fernando do Rego Barros FILHO

Resumo

INTRODUÇÃO   Em principio o direito ambiental adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, estando positivada pelo artigo 225 da Constituição Federal Existe em nossa Carta Magna um capítulo dedicado apenas ao meio ambiente e, que trata da responsabilidade e reparação ambiental, sendo três espécies; responsabilidade civil, responsabilidade penal e responsabilidade administrativa. Os três tipos de responsabilidades são autônomos, com isso pode- se cometer os três tipos ilícitos, podendo ser cominadas as penalidades, paralelamente.
Publicado
2017-02-03