ABORTO: DIREITO DE ESCOLHA DA GESTANTE X DIREITO A VIDA DO FETO

  • Tuany Caroline Gonçalves
  • Taynara Cristina Magalhães
Palavras-chave: Aborto no Brasil, direito a vida, Código Penal.

Resumo

1- INTRODUÇÃO Aborto é o método de interrupção, expulsão ou remoção da gravidez ou embrião (de três dias a três meses de gravidez), ou feto (após os três meses). O aborto pode ser espontâneo ou induzido, neste artigo falaremos somente do induzido, por se tratar de crime regido pelo Código Penal, e muito discutido pela mídia. Serão citados também os casos nos quais o aborto poderá ser aceito. Aborto se trata de um tema polêmico, por envolver a vida de um ser no qual ainda esta só começando. As opiniões são muito brandas, alguns acreditam que ninguém tem direito de tirar a vida de alguém que não pode nem se defender, ate mesmo a Constituição Federal cita que a vida é o primeiro bem jurídico tutelado do ordenamento. Porém em alguns casos, este assunto se impulsiona para o contrário, como será tratado sobre fetos anencefálicos, embrião que se desenvolvem sem o cérebro, quais podem nascer e logo morrer, ou podem nascer e ter uma vida precária pela situação, ou ate mesmo nem chegar ao momento do parto. Ou a fecundação por estupro, neste caso envolve o emocional da gestante, no qual a criança também pode ser diminuída pelo fato que deu conseqüência a sua vida. Alguns Doutrinadores como Rogério Greco, Carlos Roberto Bittercourt e outros, questionam tais assuntos e serão muito citados neste artigo.
Publicado
2017-02-03