SUCESSÃO DOS DESCENDENTES REGRAS DE CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE

  • Valdeleni Aparecida Mendes ALQUIERI
  • Nayara Regina Giroldo BACANOF
  • Marco Antonio CASTRO
  • Juliana Cabral de Oliveira TAMMENHAIN
  • Christina Gouvêa Pereira MENDINA
Palavras-chave: Sucessão. Descendente. Cônjuge. Concorrência.

Resumo

1. INTRODUÇÃO A sucessão no Brasil teve seu ápice com o Código Civil de 1916, e vem gradativamente se adequando à sociedade com o decorrer dos tempos. No início as regras eram restritivas e apresentavam desigualdades em especial com a distinção do tipo de filiação legítima e ilegítima, prioridades ao sexo masculino entre os sucessores e os cônjuges colocados em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, e numa relação hierárquica que não lhes resguardavam o patrimônio familiar de forma igualitária. Foi somente a partir de 2002, com o Novo Código Civil que efetivamente o cônjuge teve seus direitos resguardados enquanto participante da construção patrimonial do casal.
Publicado
2017-02-03