Redução da Maioridade Penal

  • Andressa Alves da SILVA
  • Michael Dionisio de SOUZA

Resumo

A maioridade penal esta presente no Artigo 228 da Constituição Federal Brasileira de 1988, onde antes dos 18 anos as pessoas se tornaram inimputáveis, assim a partir desta idade os jovens e adolescentes ficam desta forma sujeitas as leis especiais, baseadas ao Estatuto da Criança e dos adolescentes (ECA), no qual julgam pelo critério de vontade da criança ou adolescente de cometer crime ou delito, se presume pela incapacidade de entender a gravidade de seus atos. Mas vale citar que são poucos os países que seguem este pensamento já que um grande exemplo é a Inglaterra, onde no século XX, uma criança de 7 anos já podia sentar no banco dos réus caso fosse acusada de algum crime, no entanto não existia no país nenhuma lei que fixasse a maioridade quem ditava regras era jurisprudência,  onde a primeira lei no país sobre o assunto surgiu em 1930 e elevou a maioridade penal para os 10 anos. Ainda assim, durante décadas, a Justiça continuou aplicando a jurisprudência de que, até os 14 anos, o menor era presumidamente incapaz. Em abril de 2009, essa jurisprudência foi derrubada e passou a valer o texto da lei, que fixa a idade da responsabilidade criminal em 10 anos, sua cultura é rígida em julgar todos igualmente, se caso cometer ato criminoso isso para crianças e adolescentes os colocando igualmente em questão a responder pelos crimes iguais a adultos, mas a privatização da liberdade ocorre apenas após os 15 anos. Tabela abaixo mostra a diferenciação da maioridade penal em todos os pais.
Publicado
2017-02-03