O USO DE PROVAS ILICITAS EM PROCESSOS
Palavras-chave:
Provas ilícitas. Art. 5º Constituição. Processo Civil.
Resumo
Introdução Este trabalho tem como objetivo apresentar o uso de Provas ilícitas nos processos penais e alguns outros, e dar ênfase ao artigo 5º, inciso LVI, e artigo 157 do Código de processo Penal, e seus parágrafos, provas ilícitas são aquelas constituídos por meios ilegais, como coação, tortura ou meio de conseguir provas que se possam entender como ilícito, como por exemplo, fotos, vídeos e gravações telefônicas. São vedadas da nossa Constituição e Códigos respectivos; Art 5º, inciso LVI. São inadmissíveis, no processo as provas obtidas por meios ilícitos. Importante ressaltar, que as provas ilícitas não se confundem com provas ilegais, pois as ilícitas são provas verdadeiras, porém, obtidas por meio ilícito quanto às provas ilegais e são provas falsas. Podemos observar também que as provas ilícitas no processo não geram sua nulidade e sim a nulidade da prova.
Publicado
2017-02-03
Seção
Resumo Expandido