LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO APLICADO AO DIREITO DE AÇÃO
Resumo
1. INTRODUÇÃO Preliminarmente faça-se necessário, conceituar o litisconsórcio em si, para então chegar ao tema abordado neste trabalho qual se refere ao litisconsórcio necessário. Tendo se em vista que habitualmente o consórcio da lide, ou seja, à cumulação de sujeitos de sujeitos na relação jurídica de maneira processual, acontece seja ela no polo ativo, quando o caso abranger dois ou mais autores na demanda, no polo passivo, no que diz a pluralidade somente dos réus e por fim a modalidade mista ou recíproca, quando há diversos sujeitos em ambos os polos da demanda processual. Para visualizar de forma mais ampla e clara esta premissa, observa-se a hipótese de um acidente de automóveis, no qual a vítima tem seu carro abalroado por um motorista. No caso em tela temos um caso possível de dois responsáveis no que diz a indenização para a mesma. Sendo assim é proposta uma ação que possivelmente poderá ser iniciada a demanda pela vítima deste acidente contra dois sujeitos, sendo que uma delas é o próprio motorista profissional que conduzia o veículo e a segunda requerida será o proprietário do veiculo causador do acidente.
Publicado
2017-02-03
Seção
Artigos