Litisconsórcio

  • Cliseldes M. M. KIEFFER
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA

Resumo

Litisconsórcio s.m. Jur. “Vínculo que prende em um processo dois ou mais litigantes, na posição de co-autores ou co-réus, considerados uns ou outros, salvo disposição em contrário, como litigantes distintos , relativamente a parte adversa. (do latim litis consortium: litis, 'lide, processo, demanda'; consortìum, (associação, participação, comunidade de bens') é um fenômeno processual, e caracteriza-se pela pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial, tanto do lado ativo, como passivo, em determinada relação processual. Luiz Rodrigues Wambier leciona que o litisconsórcio “trata-se de um fenômeno do litisconsórcio, que ocorre quando duas ou mais pessoas se encontram no mesmo polo do processo, como autores e réus. Verifica-se no exemplo proposto pelo autor:
Publicado
2017-02-03