FALTA DE DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE RESOLUÇÕES DE TRÂNSITO – EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO.

  • Fernando Rego Barros FILHO
  • Jair Louzano FILHO
  • Andrea Nonose ITO
  • Cristina Sperandio LUCIO

Resumo

Tudo seria mais uma adequação dos proprietários de veículos se não fosse à falta de monitoramento e divulgação da Resolução nº 157/2004, porém, a falta de acompanhamento no mercado faz com que os benefícios de resoluções passem a ser um problema, como já ocorreu no passado e irá acontecer num futuro próximo. Os legisladores, infelizmente, deslumbram um mundo onde a população acompanharia  todas as modificações que acontecem lendo o Diário Oficial da União ou pesquisando diariamente em  sites oficiais, o que não ocorre. A Resolução referida trata-se da substituição dos extintores de incêndio nos veículos automotores do país, aproximadamente 50 milhões, onde mais ou menos apenas 15% estão adequados, faltando apenas menos de três meses para a legislação entrar em vigor. Em 2002,  foi levantado pela Associação dos Engenheiros Automotivos que a obrigatoriedade dos extintores nos veículos era desnecessária, cuja justificativa era de que mudaria a composição dos veículos, após análise técnica de um comitê no Departamento, verificou-se que era sim necessário a obrigatoriedade dos extintores nos veículos, até porque salvam vidas, porém, deveriam ser adequados aos novos materiais que compõe o carro, ou seja, o risco de incêndio primordial deixou de ser somente o combustível e passou a ser  também os materiais plásticos não presentes nos carros antigos. Diante dessa necessidade houve o seguinte impasse: somente seria aplicada aos veículos novos ou deveriam ser adequadas também aos veículos já existentes? Não podendo a lei  ser retroativa, mas havendo a necessidade de adequação foi proposto que a adequação ocorresse em cinco (5) anos, sendo substituído gradativamente, quando houvesse o vencimento do Ensaio Hidrostático do extintor, o mesmo deveria ser substituído pelo novo modelo ABC (que se referem as três classes de fogo). Essa regulamentação além da adequação do tipo de extintor também mudou o mercado, em  que se tinha extintores com manutenção periódica de um ano, para extintores descartáveis, ou seja, as empresas de manutenção deixariam de executar a manutenção em suas oficinas e passariam apenas a revender extintores descartáveis. O que fazer com os funcionários das oficinas? Outra preocupação existente, é onde seriam descartados os extintores BC a base de Bicarbonato de Sódio, ou seja, onde seriam descartados as 500 mil toneladas de bicarbonato de sódio dos extintores existentes, e o processo de desmontagem por tratar-se de um equipamento pressurizado? Sem contar os próprios extintores de ABC que ao vencimento também devem ser descartados. Em 2004 somente as empresas que comercializavam os extintores se preocuparam em divulgar as mudanças que estariam por vir. Porém, não houve acompanhamento de se realmente estava sendo trocado os extintores pelo novo modelo dentro dos moldes idealizados pelo Denatran e o que estava sendo feito quanto ao descarte. Não foi verificado como funcionava esse mercado, que era predominante à troca de extintor por outro extintor do mesmo tipo com manutenção realizada,  e qual impacto na resolução. Nesse período foi muito pequena a troca pelo novo modelo.
Publicado
2017-02-03