ERROS NOS CONTRATOS DE SEGURO PARTE II

  • Eliane ZANUNCINI
  • Marcos C. Porfirio de MORAIS
Palavras-chave: Contrato. Seguro. Erros. Indenizações. Sinistro

Resumo

Introdução   O contrato de seguro é um acordo pelo qual o segurado, mediante pagamento de premio ao segurador, garante para si ou para seus beneficiários, indenizações de prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de realização de um dos riscos previstos no Contrato. A operação de seguro efetiva-se através do contrato(FUNENSEG, o contrato de seguro, 1999). Para a efetivação do seguro é indispensável a formulação de um contrato que é composto de vários elementos básicos, um deles é a proposta do seguro, onde o segurado assina e se propõe pelo principio da bilateralidade a pagar o prêmio do seguro e consequentemente a seguradora a ressarci-lo em caso de sinistro previsto em apólice, (segundo instrumento de um contrato de seguro).”Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga , mediante o pagamento do prêmio , a garantir interesse legítimo do segurado relativo a pessoa ou a coisa contra riscos predeterminados.”
Publicado
2017-02-03