DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

  • Márcia FERNANDES
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Teoria Geral do Processo. Sujeitos do Processo. Defensoria Pública da União.

Resumo

A Defensoria Pública é uma Instituição de apoio judiciário, a qual exerce função essencial à justiça na Orientação e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos do necessitado. Ao cidadão hipossuficiente economicamente, ou seja, que não tem condições financeiras para contratar um advogado particular para defendê-lo em uma lide, o Estado lhe oferece assistência gratuita de um Defensor Público. Esse profissional deve estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deve ter notável saber jurídico, ser idôneo, e sua admissão na Instituição, será após o concurso de provas e Títulos e cuja prática advocatícia é vedada fora do alcance Constitucional, isto é, não pode advogar fora da Defensoria Pública. O Defensor Público pode ainda atuar como mediador em acordos, a fim de agilizar a resolução de pretensões divergentes. A essa Instituição foi atribuída Autonomia Funcional e Administrativa, sendo permitido elaborar sua própria proposta orçamentária, que deverá ser encaminhada ao Poder Executivo para inclusão no orçamento da União. É igualitária nos mesmos Princípios Institucionais do Ministério Público, com uma diferença no piso salarial, que por ora, não foi equiparado. Atua na defesa do cidadão carente mesmo que seu opositor seja o Estado. Nas situações envolvendo a Saúde e a Educação, promovendo acesso e inclusão social. Quando houver omissão do Estado, nas questões de proteção dos Direitos Humanos do idoso, do índio, do excepcional, das vítimas de trabalho escravo, das vítimas de tráfico de pessoas, etc. Civilmente, nas questões que asseguram o direito à Propriedade, em defesa da integração de posse, financiamento da casa própria, destinado à população de baixa renda. Também opera nas causas Previdenciárias, onde por razões alheias a sua vontade, o cidadão é afastado do seu trabalho, ficando a mercê dos benefícios previdenciários. Nas Instituições prisionais, assegurando aos custodiados, a garantia de que seus diretos não sejam violados, em decorrência da privação da liberdade e na promoção de boas práticas ao Sistema Carcerário. A DPU desenvolve projetos em parceria com outras Instituições no acolhimento a refugiados, quilombolas, estrangeiros, inserindo-os na sociedade, com dignidade e promovendo assistência social em todos os graus de jurisdição, regulamentando e assegurando seus direitos enquanto cidadãos brasileiros. Os Direitos Fundamentais estão resguardados por esse Órgão protetor, que a ninguém desampara e, essa é uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito, com o advento da Carta Magna. Há 28 (vinte e oito) anos a Defensoria Pública trabalha com exclusividade para a população carente, sem restringir atuação, àqueles que não têm recursos suficientes para recorrer ao Poder Judiciário nos casos de ameaça a direitos garantidos ou pretensão resistida. É dever de o Estado primar pela satisfação do Judiciário na realização da Matéria Constitucional, que consiste em se fazer cumprir os Princípios elencados na Constituição Federal/88, entre eles destacam-se o Contraditório, a Ampla Defesa e a Paridade de direitos, uma somatória que faz do nosso país, a verdadeira Pátria Amada.
Publicado
2017-02-01