DA DIVISÃO DA JURISDIÇÃO

  • Gisele Carolina MENDES
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Teoria Geral do Processo. Jurisdição. Divisões.

Resumo

A jurisdição consiste na função estatal de dizer o direito, com o objetivo de pacificação social. Ela é una, pois toda a decisão tomada por um juiz será válida para todo o território nacional, contudo a sua competência delimita a atuação desse juiz a determinado local. Há algumas divisões na jurisdição quanto a formas e órgãos de atuação que consistem em: comum e especial, civil e penal, contenciosa e voluntária, e interna e externa. Na divisão entre comum e especial, estão dentro da competência divisão especial a trabalhista, a eleitoral e a militar, e classificação das outras competências por eliminação se enquadram na jurisdição comum. Observando a forma federativa de Estado, o que não for Federal, ou seja, não tiver a presença da União, será da alçada estadual. A justiça comum se subdivide em civil e penal, nas quais a justiça penal se enquadra nos casos onde, por exemplo, alguém comete um delito com punição criminal. Englobando a jurisdição civil todo o restante. Contudo a justiça especial também engloba a penal exclusivamente na jurisdição militar e a civil na trabalhista, mostrando assim que as classificações se sobrepõem. Já a contenciosa o juiz terá que tomar uma decisão com base em um conflito que lhe foi apresentado pelas partes, o autor e o réu, porque ocorre uma situação de litígio. Também chamada de administração judicial de interesses privados, a jurisdição voluntária, não há lide, pois as partes já entraram num acordo, cabendo ao juiz analisar o ato ou negócio jurídico, verificar se esta de acordo com a lei e homologar a decisão. Exemplificando o ato voluntário, num caso de separação consensual de um casal sem filhos, nesse caso, não haverá necessidade da intervenção de um juiz, pois poderá ser feita em um cartório para a homologação do ato. Por outro lado se o casal tiver filhos menores ou incapazes, diante do mesmo caso de separação em comum acordo, há a necessidade de o juiz chancelar a decisão, uma vez que passará por sua analise os interesses dos envolvidos no caso. Na classificação entre interna e externa, sendo que a jurisdição interna é aquela tomada dentro do território nacional, e a externa é a jurisdição executada em outros países. No exterior a decisão do juiz irá depender da reciprocidade do país, o qual não tem obrigação de cumprir a decisão do juiz interno, devido depender de vários fatores, porque a jurisdição está ligada a ideia de soberania.  
Publicado
2017-02-01