O MEIO AMBIENTE COMO O BEM DE USO COMUM DO POVO

  • Pablo Rodrigo Souza SILVA
Palavras-chave: Bem de Uso Comum do Povo. Direito Fundamental. Direito Difuso e Direito Coletivo. Á Sadia Qualidade de Vida.

Resumo

No Brasil a Constituição federal determina os direitos fundamentais como direitos do ser humano, tratam-se das garantias fundamentais de todos os cidadãos, entre esses direitos estão: á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança, á educação, á saúde, á moradia, ao trabalho, ao lazer e a ao meio ambiente entre outros. O seguinte estudo mostrará a inclusão do meio ambiente como um direito fundamental buscando garantir o equilíbrio entre a preservação e o desenvolvimento humano estando o poder público e a coletividade obrigada a preservá-lo, garantindo como bem de uso comum do povo e a essencial á sadia qualidade de vida. É necessário fazer uma analise sobre os problemas ambientais que a humanidade confronta. Aponta-se, que os últimos dez anos a conscientização da sociedade brasileira em relação aos danos causados ao meio ambiente tem ineficácia sobre a sustentabilidade, trazendo cada vez mais danos à natureza, as normas que trazem direitos carrega a contraposição dos deveres ao individuo e a coletividade sobre os elementos da natureza. Ademais, o conjunto de ações desenvolvidas pelo homem tem causado discussões a respeito dos direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos a diferenciação desses direitos no plano real ou artificial, na titularidade, no objeto, na disponibilidade, a distinção sobre esses mecanismos ajudara a compreensão do direito ao meio ambiente como um todo.
Publicado
2017-02-01