CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE ADESÃO

  • Thiago Afonso ENDLER
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Contrato. Adesão. Cláusulas. Abusivas. Aderente.

Resumo

Os contratos de adesão são aqueles, cujas clausulas contratuais são previamente estipuladas por uma das partes, devendo a outra escolher entre aderir ao contrato ou rejeitar o mesmo como um todo, não sendo possível a discussão das clausulas contratuais. Estes contratos são amplamente utilizados em nosso país, para serviços de grande importância para a população, tais como abastecimento de água, energia elétrica, seguros, entre outros. Devido a esta utilização em grande escala, ligada ao desconhecimento de grande parte da população sobre o funcionamento de tais contratos, assim como de seus direitos como consumidor, não é pequeno o número de clausulas abusivas incluídas. Entende-se por cláusulas abusivas toda e qualquer clausula que retire, ou diminua direito do aderente ou o deixe em desvantagem em relação ao fornecedor dos serviços. Para amenizar problemas com cláusulas abusivas, o sistema jurídico brasileiro conta com recursos que visam proteger a parte mais fraca nesta relação contratual, sendo esta o consumidor ou aderente. Tais recursos encontram-se presentes no Código Civil de 2002 e no Código de Defesa do Consumidor. Além das clausulas abusivas, podem ocorrer também às chamadas cláusulas ambíguas, as quais geram interpretações em vários sentidos, sendo necessário, de acordo com a legislação vigente, aderir a interpretação que seja mais favorável ao aderente, para que este não fique e desvantagem em relação ao fornecedor, que em regra, é a parte mais forte na relação contratual, devido o fato de o mesmo ter estabelecido as clausulas contratuais a serem aderidas pelo aderente.  
Publicado
2017-02-01