DIREITO AMBIENTAL – O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR

  • Guilherme Henrique B. C. da SILVA
  • Jose Eder Oliveira de PAULA
  • Misael Honorato de ALMEIDA
  • F. R BARROS FILHO
Palavras-chave: Desenvolvimento Econômico Sustentável. Meio Ambiente. Reparação.

Resumo

O princípio do poluidor pagador é o agente responsável que traz um dano ao meio ambiente, e assim, sendo o responsável pelos custos de reparação. Este procedimento é uma punição para assegurar de forma correta a manutenção e a proteção ao meio ambiente. Por outro lado, este princípio, consiste em um conjunto de regras de direito ambiental que representa a imposição ao poluidor para ser responsabilizado pelos custos da reparação do dano por ele causado, sendo avaliados os planos e mecanismos para reduzir o dano. Posto isto, é necessário analisar os problemas ambientais que a humanidade vem enfrentando. Até a Revolução Industrial, os elementos da natureza conseguiram manter a capacidade de reconstituir-se, ao menos, conservando-se o padrão de que os recursos naturais são inacabáveis e de livre domínio pelo homem. Por fim, as várias ações desenvolvidas pelo homem na área industrial, referente a industrialização, trouxe prejuízos para o meio ambiente (e isso é notável). Por causa da degradação do meio ambiente, decorrente do desmatamento, da poluição e de fatores sociais, fazendo que o homem venha a procurar um modo de desenvolvimento econômico sustentável.
Publicado
2017-02-01