TEORIA ARISTOTÉLICA SOBRE SUBSTÂNCIA E O ABORTO
Palavras-chave:
Aborto. Teoria Aristotélica sobre Substância. Filosofia Jurídica.
Resumo
Aristóteles foi o primeiro filósofo grego a abordar de forma sistemática uma teoria fundamentada na observação. De acordo com a teoria Aristotélica “todos tem seu lugar no mundo”, pois as coisas existem no cosmos para ser e desenvolver aquilo que sua ontologia exige. Para Aristóteles a substância das coisas que habitam o cosmos é imutável, contudo, contêm em si uma possibilidade de potencializar-se segundo seu próprio ser. Dessa forma, todos os seres contêm em si atos de sua substância, aquilo que o ser já é, e a potência de sua substância, aquilo que o ser não é, mas pode ser, pois tem potencial para tanto. A consequência disso é que tudo o que você é hoje em ato, um dia foi em potência, pois você nunca poderá ser no futuro aquilo que nunca foi em potência no passado. Ainda segundo a teoria aristotélica só é possível ser em ato aquilo que já se foi em potência, não havendo assim uma transformação e sim uma potencialização ou como Aristóteles denomina uma “passagem”. Isto é, a substância de sua teoria, é aquilo que torna a coisa ela mesma, aquilo que dá causa ao ser, aquilo que não pode mudar em que você contém dentro de si tudo aquilo que você pode ser, tudo o que pode se tornar, pois tudo tem sua função, sua finalidade, basta descobrir, encontrar, todas as suas possibilidades já estão contido em você em potência, embora ocorra a possibilidade de algo servir para outra coisa, o que realmente importa é sua finalidade “última”, para que o ser realmente serve, tudo o que a coisa pode ser em ato, ela foi em potência, não fazendo assim, diferença na substância da coisa. Dessa forma considera-se que no ato da fecundação, ali, já é o ser humano, no momento em que você transmite o seu ser ao feto já está contido suas expectativas em potência. Trazendo o tema abordado para o Direito Penal, encontra-se o Artigo 124 do Código Penal brasileiro que segundo ele diz: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Sob pena de detenção, de um a três anos. Dessa forma, o pensamento de Aristóteles torna a ideia do aborto totalmente contraditória, pois ser em potência ou em ato não muda a substância do ser, de tal forma que ser um humano em ato (nascido) ou em potência (feto), não importa, pois ambos carregam o ser humano em si, não havendo diferença em acabar com a vida de nenhum deles. Com isso, uma sociedade que não permite que as pessoas se desenvolvam é uma sociedade falida, isso faz com que o aborto seja totalmente inviável, pois seria uma interferência que impossibilitaria o feto de exercer o direito à vida, sendo uma pessoa em potência e podendo desfrutar de todo o seu potencial para descobrir sua vocação, encontrando assim seu lugar no mundo.
Publicado
2017-02-01