ENDOSSO

  • Alessandra Saiki AKEMI
  • Diego Luciano DA LUZ
  • Joel VALENTIN
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Endosso. Em branco. Em preto. Próprio.

Resumo

O endosso é um ato abstrato por desvincular da causa extra cautelar que deu origem, sua finalidade principal é a cessão da titularidade do crédito do título ao endossatário, o possuidor da letra é o real dono do crédito ficando a seu critério receber o valor ou endossar novamente, ou seja, a posse do documento está associada a posse do crédito nele especificado, essa relação é tutelada pelo princípio da cartularidade. Temos duas formas distintas para praticar o endosso, sendo a simples assinatura do credor no verso ou anverso, sob a expressão” pague-se”, ou outra equivalente, nesse caso trata-se de endosso em branco, não identificando a pessoa, para quem o pagamento deve ser feito, assim o portador possui cinco modalidades para transferi-lo novamente, inserir o seu nome no endosso, para cobrança do crédito, inserir o nome de outra pessoa no endosso, transferindo-lhe o crédito sem assumir responsabilidade cambiária, endossar a letra em preto, endossá-la em branco e por último entregar o título, simplesmente, a outra pessoa. O segundo método consiste no endosso “em preto”, neste o endossatário está devidamente identificado. devendo ser sempre assinado no verso, pois no caso contrário sendo rubricado na frente do título produzirá efeitos de aval em branco. Há situações em que é necessário desvincular a posse da carta da titularidade do crédito, nesse caso há de se falar em endosso impróprio, forma pela qual se concretiza por dois meios, o endosso-mandato, que expressa-se no fato de quando o credor e real possuidor do título e do crédito solicita a um terceiro a representá-lo no recebimento do valor, como exemplo quando o credor não pode, no dia estipulado, ir receber a quantia, então envia um empregado para o fazer, então para isso ele expressa na letra a frase “pague-se, por procuração a” seguido do nome do recebedor, e o endosso-caução, este é utilizado como penhor para garantia real de um empréstimo, o tomador, definido como endossante-caucionário, se obriga a pagar o crédito após o inadimplemento de uma obrigação adquirida, manifestando no título a frase “pague-se, em garantia, a” ou sua equivalente, seguido do nome do credor, denominado endossatário-caucionado, este fica assegurado o valor da letra caso o devedor não cumpra a dívida.
Publicado
2017-02-01