FACTORING, O FOMENTO MERCANTIL

  • Letícia BRASIL
  • Hida Rodrigues VEIGA
  • Marly VIEIRA
Palavras-chave: Factoring. Contrato. Fomento.

Resumo

Para gerir riscos financeiros e créditos, as empresas necessitam da prestação de serviços, que de forma cumulativa e também contínua, diminuem esse risco evitando prejuízos financeiros. As empresas responsáveis por este tipo de serviço são empresas financeiras que realizam o factory. A denominação de factory ou faturização provém de fatura, expressando ação ou atividade de quem trabalha com faturas, porém na parte dos valores que elas representam. O factoring ou faturização (fomento) é um contrato misto de compra e venda desconto e cessão de crédito, pelo qual uma empresa vende a outra seu faturamento a prazo, total ou parcial, sem garantir o pagamento dos créditos transferidos, recebendo como preço valor menor que o daqueles, consistindo essa diferença em remuneração da empresa adquirente. Para o faturizado, significa a antecipação de valores de seus créditos; para o faturizador, a compra de ativos por valor inferior. Voltada para pequenas e médias empresas, a operação caracteriza-se pela aquisição de direitos creditórios de contas a receber a prazo por um valor à vista. Ela possibilita liquidez financeira imediata para micro e pequenas empresas, e não deve ser confundida com a operação praticada pelos bancos. Trata-se de contrato oneroso, uma vez que o faturizador deverá remunerar o faturizado, mediante o pagamento de comissão fixa sobre o montante dos créditos transferidos, além de juros, incidentes sobre o valor do financiamento.  O contrato de faturização se forma mediante a simples manifestação da vontade do faturizado e do faturizador, ou seja, é um contrato bilateral, pois gera obrigações tanto para o faturizador quanto para o faturizado. Tal contrato, inclusive, dispensa a forma escrita, desde que sejam feitas as escriturações em livros de ambas as partes. Na prática, no entanto, é muito raro se observar à forma verbal. No entanto extingue-se o factoring sob uma das seguintes modalidades: distrato; término do prazo de duração; descumprimento de obrigações contratuais; resilição unilateral, mediante aviso prévio tratando-se de contrato pessoal, a mudança de estado de uma das partes; quando celebrado entre comerciantes individuais, a morte de uma delas. O factoring surgiu com o objetivo de congregar todas as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de fomento mercantil. A Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac) atua na construção de um marco regulatório com base nas experiências obtidas no mercado, destinado a manter a estabilidade institucional e a segurança jurídico-operacional com todas as medidas cabíveis para evitar conflitos de interesses e garantir o nível de profissionalismo da atividade. A operação de factoring deve ter como característica a continuidade e a conjugação de alguns desses serviços ou atividades, tais como a prestação de serviços a pequenas e médias empresas do setor produtivo acompanhamento comercial e das contas a receber e a pagar; exame da situação creditícia da empresa compradora dos produtos; seleção e avaliação de fornecedores; cobrança; outros serviços. Suprimento de recursos, onde a empresa-cliente poderá ceder à empresa de factoring, no todo ou em parte, direitos (créditos) decorrentes de contratos de venda de produtos (venda mercantil), excluídas as transações de consumo e proteção contra a falta de pagamentos pelos devedores. Portanto é correto afirmarmos que Factoring é fomento mercantil, porque expande os ativos de suas empresas-clientes, aumenta-lhes as vendas, elimina seu endividamento e transforma as suas vendas a prazo em vendas a vista. É a prestação contínua de serviços de a lavancagem mercadológica, de avaliação de fornecedores, clientes e sacados, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizados a prazo.
Publicado
2017-02-01