MOVIMENTOS POPULARES E SEGURANÇA PÚBLICA

  • Fernanda Cristine GONÇALVES
  • Jussara Martins de Souza GONÇALVES
  • Laiza Padilha dos SANTOS
Palavras-chave: Movimentos Populares. Manifestações. Direitos. População. Livre.

Resumo

Ultimamente as manifestações populares demonstram a insatisfação popular com as políticas públicas do país, as quais tem sido constantes. A gota d’água das questões sociais em comento foi o aumento das passagens de transporte urbano, a população não suporta mais tanto descaso com os benefícios bem como com as notícias de impunidade de políticos corruptos Vêm causando silenciosamente a morte de milhares de pessoas. Consoante o movimento das ruas em consequência não foi aprovado o projeto de emenda constitucional n° 37. Tendo em vista que as ruas têm poder. Nesta análise critica os políticos ao invés de representarem o povo, representam seus próprios interesses, causando prejuízo à população que não suporta mais essas notícias e almejam mudanças. Vale destacar que para deixar toda a população em revolta foram divulgadas algumas informações sobre construções específicas para copa do mundo no “padrão FIFA”, o povo brasileiro se sentiu humilhado, pois estava sendo determinado o que vender o que se podia ou não fazer, quem pode sair ou entrar de suas residências, para aqueles que residiam próximo aos estádios ou locais dos eventos, e isso tudo para atender pedidos absurdos de uma entidade, para manter um padrão? Neste aspecto para manter um padrão para receber um evento internacional foram feitas benfeitorias e efetivamente para a população brasileira não se pode visualizar nenhuma consequência positiva. A revolta do povo é justa, pois tem o direito de manifestar sua indignação contra a política do país. Tal direito é assegurado no artigo 5° da Constituição Federal. No entanto nenhum direito é absoluto, mesmos os direitos fundamentais podem sofrer limitações de modo a não prejudicar a sociedade. Assim como vem acontecendo as manifestações, as reuniões em locais públicos, a policia não pode impedir essas manifestações pacíficas. Caso aconteça da policia intervir numa manifestação pacifica será considerado abuso de autoridade em caso de excessos, passível de punição. Mas em meio essas manifestações vale destacar os efeitos negativos que podem ser visualizados em grupos criminosos, nos quais praticam crimes contra o patrimônio público e particular, furtos, roubos, etc. Nestes casos cabem punições previstas em lei. Tem-se visto nas redes de comunicações alguns policiais despreparados usando o excessivo da força inclusive em manifestantes pacíficos, repórteres, jornalistas e a todos que estão registrando esse momento, isso não pode acontecer deve se tomar a devida punição. Resumindo os direitos e deveres da população que deseja manifestar-se pacificamente a sua indignação contra tudo àquilo que vêm destruindo o país é basicamente o direito de reunir-se a qualquer hora e em qualquer lugar, ou seja, a efetiva manifestação livre. Todos os comportamentos sejam eles praticados pelos manifestantes ou até mesmo pelos policiais deverão respeitar o principio da dignidade da pessoa humana. Concluindo é possível afirmar que o direito de manifestar publicamente mostra a indignação com o poder público sendo legitima, sempre mantendo um movimento perfeitamente legítimo e necessário para defender melhores políticas publicas no país.
Publicado
2017-02-01