IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NO PROCESSO FALIMENTAR

  • Bruno Ricardo BARBOSA
  • Fernanda MERIZIO
  • Luiz Alexandre BASTOS
  • Mariana MAYER
Palavras-chave: Falência. Possibilidade. Impenhorabilidade. Bem. Família.

Resumo

O presente artigo visa abordar a garantia ao bem de família quanto ao direito falimentar. As sociedades empresárias quando processadas pela Lei de Falência, responsabilizam seus sócios, e estes podem responder com o seu patrimônio pessoal para sanar as dívidas constituídas pela sociedade. Importante salientar que o bem de família é altamente protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de direito essencial de propriedade da pessoa sobre a coisa, tendo como hipótese de perda de tal direito, a verificação de que em meio ao processo constituído pela Lei de Falências, o sócio em período suspeito, fora pego em ato fraudulento, quando houver sido desviada a finalidade empresária ou ainda na prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 168 à 178 da Lei 1.101/2005, pode-se nesses casos mitigar o bem para aliená-lo em favor dos credores integrantes da massa falida.
Publicado
2017-02-01