DA ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS EXPRESSAS NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU “LEASING”

  • Fernando BARROS
  • Charles PANSOLIM
  • Gislei Rodrigues da SILVA
  • Ralf LINS
Palavras-chave: Arrendamento Mercantil. Leasing. Contratos. Financiamento.

Resumo

Este artigo tem como finalidade trazer a discussão sobre a abusividade usualmente praticada pelas financeiras em clausulas presentes nos contrato de arrendamento mercantil ou “leasing” de veículos, mencionando seus aspectos reflexivos sobre as formas de constituição deste contrato e dos benefícios e principalmente os malefícios aos contratantes em adquirir tal contrato. Esse tema é de suma importância, pois está relacionado com as atividades financeiro e contratual da sociedade, além de ser um dos contratos mais usuais nestes tipos de financiamento. Conhecido também como uma forma de aluguel de um bem adquirido, de acordo com a vontade do arrendatário, que escolhe o bem e o arrendador o adquirir, passando a posse ao arrendatário, quando este requisitar e este último terão a opção de compra deste bem ao final ou devolve-lo. Todavia estes procedimentos estão envolvidos de clausulas abusivos presentes nestes tipos de contrato. A metodologia utilizada na presente pesquisa foi estudo de cunho bibliográfico através de pesquisas em doutrinas, jurisprudências, legislação, internet, revistas e outros meios tendo como objetivo maior reflexão e compreensão sobre este assunto.
Publicado
2017-02-01