OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA: A VALORIZAÇÃO DO TRABAHLO HUMANO E A LIVRE INICIATIVA
				
										Palavras-chave:
				
				
																		Direito Econômico. Fundamento da ordem econômica, 													valorização do trabalho humano.															
			
			
										Resumo
O presente artigo, tratará sobre limites e as formas de atuação do Estado, no que tange a regulamentação das relações de trabalho em conjunto com a livre iniciativa, fundamentos da Ordem Econômica, que encontram-se expressos no Art. 170 da Constituição Federal. Denota-se que foi expresso na carta magna, quais são os dois fundamentos basilares da Ordem Econômica, com o fim de nortear o Estado para o desenvolvimento econômico do país. Todavia, a grande discussão acerca do assunto, é devido a margem que o legislador deixou quando descreveu conceitos abertos como basilares da Ordem Econômica, pois uma interpretação rasa, poderá levar a entendimentos divergentes daqueles ansiado pelo legislador, que basicamente é manter e desenvolver a economia do Estado.
						Publicado
					
					
						2017-02-01