PLANO DE SAÚDE: RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E A INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO “NON BIS IN IDEM”

  • Marciane da Silva BARBOSA
  • Thaís Arruda Borin PETROSKI
Palavras-chave: Planos de saúde. Cancelamento. Inadimplência.

Resumo

A presente pesquisa pretende tratar a Lei nº 9.656/1998 que dispõe sobre os Planos de Saúde. O problema de pesquisa elaborado questiona se há incidência de uma dupla penalidade em face do consumidor configurando assim uma ofensa ao princípio do “non bis in idem”. Assim o trabalho tem como objetivo demonstrar que sobre o inadimplemento das mensalidades do contrato firmado com a operadora, incidem-se duas sanções, gerando um prejuízo ao beneficiário. O trabalho encontra-se ainda em fase de desenvolvimento, mas uma breve pesquisa já possibilita analisar a saúde como direito essencial ao cidadão e que deve ser protegido.
Publicado
2017-02-01