SOCIEDADE ANÔNIMA

  • Luiz Carlos Franzoi
  • Daiane Cristina Corrêa Souza
Palavras-chave: Direito Empresarial. Sociedade Anônima. Lei especial 6404/76.

Resumo

Este estudo busca discorrer acerca da Sociedade Anônima, assunto este presente na lei 6404/76. Esta matéria analisará sua natureza jurídica, conceito, características e seus objetivos. A Sociedade Anônima nasceu no período medieval, suas fontes secundárias, tem sua natureza jurídica em lei especial, conforme determina o Art. 4oda LICC: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Por isso fontes do direito empresarial são as normas jurídicas positivadas a Constituição Federal e o Código Civil e aplica-se em casos omissos a disposição do, do Código Art. 1.089 “A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe nos casos omissos, as disposições deste Código”. Seu conceito é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome especifico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notorial. Suas características no Brasil estão expressamente na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como "Lei das Sociedades por Ações" regulamenta as sociedades anônimas no país. O artigo 1º desta lei determina que: art.1° “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. Ou seja, é divida em ações e de livre circulação, suas características podem ceder livremente suas ações e é regida por estatutos, pois a Sociedade Anônima não possui contrato social e sim estatuto social, sendo que o estatuto definirá o modo preciso e correto, conforme estabelece a lei, obedecendo assim as regras em que não seja contraria a ela.Seu objetivo é capitalizar as empresas e prevenir prejuízos.Quanto a denominação,a sociedade rege-se as obrigações do Art. 3º “A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final”.§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.§ 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes. A Sociedade Anônima conforme suas espécies são divididas entre fechadas e abertas, na fechada não permite que  as ações estejam disponíveis para a comercialização no mercado da Bolsa de Valores por exemplo,os recursos ficam limitados aos acionistas da empresa e também não são obrigados a serem registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “Autarquia que regulamenta o mercado capital.Já no aberto é disponibilizado as ações para negociações nas  bolsas de valores e mercados de balcão,podendo assim disponibilizar seus recursos ao público,e neste caso é necessário que esteja registrado na Comissão de Valores Mobiliários.Conforme prevê art 4° § 4o da lei 6404/76 “O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta” (Incluído pela lei n° 10.303,de 2001) (Incluído pela Lei nº 10.303. Enfim a Sociedade Anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos,caracterizada por ter o seu capital financeiro fracionados por ações. Os titulares  das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas. As sociedades anônimas são normalmente constituídas por uma assembleia geral, um conselho de administração, um conselho fiscal e uma diretoria.
Publicado
2017-02-01