A CAPACIDADE DE FATO SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL

  • Priscilla Garcia ZILIO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito Civil. Contemporaneidade. Capacidade de Fato.

Resumo

O Direito Civil, uma dentre tantas ramificações da ciência jurídica no mundo contemporâneo, responde por grande parte dos trâmites sociais aos quais nos envolvemos desde nosso primeiro dia de vida (onde nos é imputada a característica de “personalidade jurídica”). A partir daí, reconhecidos como seres sociais, o Direito torna-nos pertencentes a outras classificações de ordenação da vida civil. Exemplo disso é o reconhecimento da capacidade do indivíduo para exercer os atos da vida plena civil conforme suas individualidades. Temos então, a Capacidade de Fato e, condensados nesta, três subdefinições referentes ao agente/ pessoa podem ser encontradas, são elas: Agente Capaz, Relativamente Incapaz e Absolutamente Incapaz. Na respectiva ordem supracitada, e em conformidade com a mudança dos arts. 3° e 4° ocorrida no Código Civil em 12/2015, os primeiros são identificados por adquirirem a maioridade (18 anos completos) ou serem emancipados (aquisição da maioridade permitida nos termos da lei – art. 5° C.C. – podendo ser legal, judicial ou voluntária). Já os segundos são assim definidos por terem entre 16 e 18 anos incompletos (podendo ainda ser ébrios, viciados em tóxicos, pródigos ou que precisem ser assistidos no exercício da vida civil – conforme prevê o art. 4° do C.C.). Por sua vez, os terceiros são aqueles que precisam ser obrigatoriamente representados, por serem menores de 16 anos (a sua vida civil é representada por meio da responsabilidade de um agente capaz – previsão normativa contida no art. 3° do C.C.). Este tipo de classificação jurídica concatena a harmonia social, direitos e deveres do cidadão, respeito e fortalecimento das liberdades individuais, da não ruptura do espaço do outro e, principalmente, colabora com a preservação da dignidade humana no meio social, familiar e coletivo indistintamente.
Publicado
2017-02-01