DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA – O INTÉRPRETE E O TRADUTOR

  • Maria Aparecida Wilke Rizzo MANSUR
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Novo CPC. Auxiliares da Justiça. Intérprete. Tradutor.

Resumo

Segundo Fabiano Aita Carvalho, Mestre em Direito Processual Civil, “O juízo, para ter condições de atuação, não pode funcionar apenas com o juiz. Há mister auxiliares que o secretariem ou cumpram os atos por ele determinados”.Este artigo destaca o papel de dois destes profissionais auxiliares da justiça quais sejam, o intérprete e o tradutor,  previstos nos Artigos 162, 163 e 164 do Novo Código de Processo Civil. Segundo o dicionário Aurélio de Língua Portuguesa interpretar significa: “ajuizar atenção, explicar, aclarar”, enquanto traduzir é: “transpor, trasladar de uma língua para outra, ser o reflexo de”. O art. 162 prevê que o juiz nomeará intérprete ou tradutor devidamente habilitado quando necessário para: I - traduzir documento redigido em língua estrangeira; II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional; III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado. O Novo CPC traz, em seu bojo alterações procedimentais e também lança novos padrões. Dentre eles novas diretrizes se destacam como o previsto no art. 4º, quando determina que as partes têm o direito à solução integral de mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa. Significa que além dos direitos e garantias processuais e constitucionais, o cidadão contará também com a presença de auxiliares do processo. E neste sentido amantes da semântica e do vernáculo destacam a importância da participação de intérpretes e tradutores que auxiliam o magistrado a alcançar os objetivos pactuados no Novo Código de Processo Civil. Para Ferdinand Saussure, considerado o pai da linguística, “a língua é a maior aquisição da humanidade”. Também há que se salientar que a Bíblia, o livro mais vendido do mundo, que se inicia em Gênesis, Capítulo I, Versículo  I, diz assim: “No início era o Verbo”, o que significa que antes de qualquer outra coisa existir havia apenas a palavra e que dela adveio a criação. As ilustrações aqui colocadas se prestam a destacar a importância do instituto da interpretação e da tradução em um processo para a  produção de documentos a serem homologados pelas Cortes Supremas ou embaixadas tanto de nosso quanto de outros países. Tais profissionais detém em suas mãos uma responsabilidade imensurável com a fidelidade e a fidedignidade do conteúdo daquilo que passa por seu crivo e que será entregue à Justiça por verdadeiro, motivo pelo qual nosso novo Código Processual Civil mantém e reitera este relevante e imprescindível serviço ao Juízo e sociedade, em capítulo dedicado aos auxiliares da justiça.
Publicado
2017-02-01