RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Palavras-chave:
Recurso especial repetitivo. Direito do consumidor. Segurança jurídica. Isonomia. Súmula nº 385.
Resumo
Com a promulgação da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Novo Código de Processo Civil, foi ratificada a importância do recurso especial repetitivo criado em 2008, maneira de solucionar conflitos de uma forma muito mais célere por meio do julgamento por amostragem. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, também em demandas do Direito do Consumidor, área que possui um grande número de processos com igual questão de direito, passou a utilizar-se do recurso especial repetitivo como uma das ferramentas de auxílio que objetivam descarregar o judiciário. Desse modo, as demandas extremamente similares, com mesma questão de direito, são resolvidas de forma mais eficiente em uma única decisão. Destarte, essa decisão, além de resultar em inúmeros processos finalizados, acaba por conduzir as decisões judiciais sobre conflitos advindos de relações de consumo da mesma maneira, proporcionando isonomia, imparcialidade, uniformidade, universalidade, e, principalmente, maior segurança jurídica em relação às decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publicado
2017-02-01
Seção
Resumo Expandido