BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O BIODIREITO TIPIFICANDO O ERRO DE MEDICAMENTO

  • Sandra Mara Rodrigues ILTON
  • Arlete MATOS
  • Eduardo NOVACKI
Palavras-chave: Biodireito. Enfermeiro. Paciente. Erro. Medicamento.

Resumo

A medicação administrada ao paciente é um ato complexo que envolve várias fases. O erro de medicamento pode ocorrer em qualquer uma das suas etapas, no entanto a última fase da medicação é de responsabilidade do enfermeiro que deve estar capacitado para tal ato, e havendo dano ao paciente, o enfermeiro poderá incorrer em culpa, incidindo em responsabilização na esfera civil e administrativa, dentre outras. O biodireito permite essa conjunção de leis positivas que visam estabelecer a obrigatoriedade de observância dos mandamentos bioéticos, ampliando ou restringindo as legislações para se adequarem ao ilícito.
Publicado
2017-02-01