A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Djessica carletti
  • Luiz Carlos Franzoi
Palavras-chave: Desconsideração da personalidade jurídica, pessoa jurídica Patrimônio e requisitos.

Resumo

Personalidade jurídica é uma aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. E esse atributo que fazem com que as pessoas naturais ou não posam figurar nas relações jurídicas. A desconsideração da personalidade jurídica e uma teoria criada para afastar momentaneamente autonomia patrimonial que as pessoas jurídicas possuem como forma de realizar a satisfação de obrigação contraída e um instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica. A origem dessa teoria está no Direito Anglo-americano chamado de “disregard doctrine”. Desconsideração não e o mesmo que despersonalização, desconsideração e um afastamento temporário, do absque que e aquela personalidade jurídica representa para a satisfação das obrigações, já despersonalizar é retirar com a personalidade jurídica, assim e mais drástica, já o fim da pessoa jurídica. A doutrina divide a desconsideração da personalidade jurídica em duas teorias, a maior e a menor, na teoria maior tem mais rigor para a desconsideração, ela subdivide-se em teoria maior objetiva e teoria maior subjetiva, na teoria maior objetiva a desconsideração será admitida no caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é esta teoria adotada pelo código civil no seu art. 50, já a teoria maior subjetiva liga-se a manifesta intenção onde fraudar a lei ou prejudicar terceiros. A teoria menor recebe este nome por seus requisitos é a teoria adotada pelo código de direito do consumidor no seu art. 28 parágrafo V, nela basta à existência do prejuízo ao credor e que a personalidade jurídica represente um obstáculo à satisfação da obrigação. Formas de desconsideração: Desconsideração inversa: o sócio utiliza da pessoa jurídica para ocultar seu patrimônio pessoal, assim invertesse a regra tradicional, buscam-se na pessoa jurídica os bens pessoais dos sócios, blindados pela existência da figura jurídica. Desconsideração Expansiva: busca expandir o alcance desse intuito atingindo o patrimônio oculto através de interpostos pessoais. Desconsideração indireta ocorre entre sociedade controlada e controladora atinge a controladora que usa da controlada para praticar atos fraudulentos ou abusivos.
Publicado
2017-02-01