REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

  • Paula Fernanda CARDOSO
  • Luís Carlos Franzoi BRASIL
Palavras-chave: Registro. Marcas. Patentes. Direito da empresas. Propriedade

Resumo

Quando fala-se em marcas e patentes é importante  conhecer o conceito que essas palavras trazem. A marca esta ligada às propriedades e direitos de uma empresa. A relação de afetividade com o cliente faz com que haja uma valorização da marca, essa valorização também ocorre por tudo o que a empresa representa perante à sociedade, demonstrando  quais são os seus objetivos,  seus projetos sociais mas acima de tudo o padrão de qualidade oferecido em seus produtos ou serviços. E é por este motivo que é tão importante a proteção das marcas e patentes, sendo de tal importância para que se possa reprimir a concorrência desleal. As marcas podem ser registrada de várias formas: De acordo com a sua natureza, através das formas de apresentação, sendo elas gráficas, nominativas, figurativa mista, tridimensional, marca notoriamente conhecida e marca de alto renome. As patentes por sua vez protegem as inovações de seus titulares, podendo este explorar comercialmente sua criação com total exclusividade. No Brasil as patentes são regidas pela Lei 9279/96 que entrou em vigor no dia 5 de maio de 1997.  O registro de marcas e patentes é feito pelo órgão governamental (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Vale lembrar que o registro da empresa realizado na Junta Comercial e cartórios não protege ou garante exclusividade da marca da empresa.  No artigo 1.166 do Código Civil diz que a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado, em seu parágrafo único prevê a extensão da proteção em todo o território nacional quando registrado na forma de Lei especial. Hoje em dia existem várias empresas de consultoria que realizam o passo a passo do registro de marcas e patentes, desde a verificação da disponibilidade do nome a ser registrado até à efetivação do registro. Os problemas judiciais mais recorrentes são os de plágios que quando ligados à marcas e são tecnicamente chamados de contrafação ou ainda de modo mais popular pirataria, o plágio esta previsto na Lei de propriedade industrial. As punições que o plagiador pode receber vão desde indenizações   por conta dos prejuízos causados pela conduta ilícita, bem como as perdas que a empresa sofreu, tanto por danos morais como materiais, em alguns casos pode ocorrer também a busca e apreensão dos produtos.
Publicado
2017-02-01