RESPONSABILIDADE CIVIL AO DANO AMBIENTAL NO CASO DA MINERADORA RIO POMBO

  • Diógenes Gamaliel FERREIRA
  • Raquel do Espírito SANTO
Palavras-chave: Direito Ambiental. Dano Ambiental. Responsabilidade Civil Objetiva.

Resumo

Em janeiro de 2007 houve o segundo rompimento da barragem de rejeitos da Mineradora Rio Pomba de Cataguases Ltda., localizada na cidade de Miraí, em Minas Gerais. O desastre deixou milhares de pessoas desabrigas e afetou diversos municípios. Em decisão do STJ a empresa foi responsabilizada objetivamente em reparar os danos ambientais causados e recuperar as áreas atingidas, além disso, ficou obrigada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais para às famílias afetadas.  Mesmo a empresa recorrendo da decisão, não houve o que se falar em excludente de ilicitude, uma vez que a empresa exerce atividade econômica através do meio ambiente, gera lucros, mas também causa danos e, portanto deve ser responsável. Por fim, mesmo após o plano de recuperação e as medidas emergenciais feitas por parte da empresa, ainda há dano ambiental que não foi recuperado, até porque, uma vez ocasionado um dano, um desastre como este, não há o que se falar em recuperação total do meio ambiente, pois se torna uma possibilidade quase impossível fazer com que o meio ambiente alterado volte a ser como era inicialmente.
Publicado
2017-01-31