RESUMO PROCESSO PENAL SOBRE HOMICÍDIO SIMPLES
Resumo
Abre-se a ação penal de competência do júri, cujo assunto principal é homicídio simples contra o promovido, ao investigar seus antecedentes criminais constataram-se em registro vários delitos anteriores, além de mandado de prisão em aberto devido à fuga do sistema prisional, cabe ressaltar que a vítima após o fato apresentou-se com o nome falso para fins de corpo delito informação que consta em seu prontuário. O denunciado apunhalou com uma faca a vitima, de livre vontade e consciente da ilicitude de seu ato para a prática do delito, com intenção de homicídio, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, iniciando assim a execução do ato de matar a vitima com golpes de faca na altura do tórax, constando ainda dos atos que o denunciado não consumou o delito por circunstâncias alheias á sua vontade, como afirmado pelo órgão acusador, Ministério Público, que em sua denúncia, expressou que após o primeiro golpe desferido pelo agressor, a vítima fugiu impedindo a consumação delitiva. Sendo que ao empregar a fuga a vitima deparou com guardas municipais, sendo que a vitima informou aos agentes públicos que tinha sido esfaqueado na região torácica pelo réu. Logo após, os guardas municipais abordaram o acusado, que andava tranquilamente pela rua e, que a princípio negou a autoria do delito, mas ao levar o mesmo até onde estava a vítima, o denunciado confirmou os fatos, consoante se extraiu da análise do procedimento inquisitorial. Logo em seguida os guardas municipais encaminharam a vítima ao hospital para atendimento das lesões sofridas. A primeira testemunha ouvida declarou aos policias que seu irmão tinha passagens pela polícia; e que a vítima foi esfaqueada porque teria em tese praticado um crime contra a dignidade sexual da irmã do acusado. No caso pode analisar a argumentação de eventual legitima defesa de terceiro, ou seja, a alegada legitima defesa da honra de terceiro, não foram produzidas provas para levar a afeito à tese argumentativa. O acusado apresentou resposta a acusação por intermédio de defensor dativo, incorrendo assim o autor nas sanções do artigo 121, caput, cominado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, homicídio simples em sua forma tentada. Foi o denunciante preso em flagrante delito, sendo tal ato convertido em prisão preventiva pelo juiz competente diante do histórico criminal do autor. A materialidade do crime de tentativa de homicídio simples foi aferida pelo auto da prisão em flagrante e depoimentos que instruem, bem como o boletim de ocorrência, ambos constantes do Inquérito Policial e quanto à autoria delitiva restou demonstrado pelo conjunto probatório constantes nos autos, principalmente pelas provas testemunhais, tanto na fase inquisitorial como na instrução judicial, e pela própria confissão do acusado que afirmou ter desferido uma facada na vítima, verificando-se assim que houve indícios suficientes de autoria delitiva.
Publicado
2017-01-31