RESUMO DO PROCESSO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Alessandra Akemi SAIKI
  • Laiza Padilha dos SANTOS
  • Diego Luciano da LUZ
Palavras-chave: Acusado. Vítima. Procedimento. Crime. Homicídio.

Resumo

No processo de Ação Penal em estudo foi julgada a tentativa de homicídio por uso de arma branca. No processo foram interrogados as testemunhas mediante gravação digitalizada de som e imagem do réu, da vitima, da testemunha de acusação irmão da vitima, das testemunhas da defesa irmã do réu e também da mãe do réu ambos foram ouvidos como informantes consoante as regras de processo penal. Foi constatado que a motivação do réu de ter agredido a vitima foi pelo motivo da vitima ter em tese realizado um crime anterior em face da irmã do acusado cerca de três meses antes do ocorrido, o agressor ao ver o algoz de sua irmã teria adquirido uma faca para sua proteção e no relato dos fatos teria ido para cima da vitima com intenção de atacar, com intento delituoso, porém a vitima ao ver o acusado e com a intenção de eminente defesa teria mostrado um simulacro de arma de fogo. A qual segundo os depoimentos teria caído no chão assim que foi atacado e levando uma facada na região do tórax tentou fugir, correndo até uma quadra a frente onde encontrava um guarda municipal. Os guardas municipais ao depararem com a situação efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Constou-se nos autos informações de que a irmão do acusado seria usuária de drogas e a vitima seria um possível traficante. Foram efetuados exames psicossociais em relação ao acusado confirmando sua origem sócio econômica e cultural para aferição da culpabilidade. O estudo social com objetivo para o levantamento de dados sobre o acusado e verificação da veracidade dos fatos narrados nos depoimentos. No viés procedimental, verificou e questionou-se sobre o estado civil do acusado, escolaridade, atividades laborais, situação econômica e moradia. O exame de lesões corporais na vitima constatou que a ofensa não prejudicou a integridade corporal ou à saúde dele. Ficou constatado nos autos de inquérito policial que na data dos fatos o denunciado com consciência livre e vontade efetuou a prática delitiva, com intenção homicida, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, iniciou a execução do ato de matar a vítima. Na referida circunstancias o denunciado golpeou, com uma faca a vitima na região do tórax, porém não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que o ofendido foi socorrido pela guarda municipal e encaminhado ao pronto socorro, onde recebeu atendimento médico. Agindo assim o réu incorreu nas sanções do artigo 121, caput, cominado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, efetivou o crime de homicídio simples na sua forma tentada. A finalização do caso em comento se deu com improcedente da pretensão punitiva estampada na denúncia para o fim de desclassificar a imputação inicial, condenando o réu no incurso da sanção penal descrita no artigo 129 do código penal, sendo declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade imposta, consoante a aplicação da detração penal.
Publicado
2017-01-31