RESUMO DO PROCESSO AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI ASPECTOS GERAIS DA DEFESA

  • Angela Vila TRINDADE
  • Maikon SALES
  • Laiza Padilha dos SANTOS
Palavras-chave: Homicídio simples. Tribunal do Júri. Animus necandi. In dubio pro réu.

Resumo

A petição de alegações finais foi tempestiva interposta pelo advogado na ação de homicídio simples promovida pelo Ministério Publico, onde buscou através deste demonstrar a coação sofrida por seu cliente, que no momento de sua prisão e em seu interrogatório, visto que seu cliente informou que estava dormindo momento antes e que o mesmo acabou dormindo durante o interrogatório onde a escrivã de maneira grosseira conseguiu tirar uma versão contraria a verdade pelo fato do seu cliente estar sonolento e cansado. Visto que a denuncia que caia sobre o seu cliente era de ter abordado a vitima e deferido uma facada na região do tórax, o inquérito policial jamais poderia gerar elementos de convicção valoráveis na sentença para justificar uma condenação.  Ainda no âmbito do processo mostra-se que conforme relato se o réu desejasse cometer um crime ele o teria feito pelo seu porte físico, pelo local ser de horário de pouca movimentação e escuro. Tendo em vista ainda que toda informação que o Ministério Público apresenta esta em desacordo com o que é relatado pelas partes e ate mesmo pelos autos. Visto que quando o autor correu e deparou com a guarda municipal relatou que foi lesionado com uma facada na região do tórax e que a pessoa que desferiu o golpe era a mesma que vinha correndo logo atrás, contudo verifica-se que no depoimento do guarda municipal relatou que o mesmo vinha tranquilo e que não estava sobre efeito de entorpecentes quando foi abordado, e que o mesmo não tinha uma faca em suas mãos. Através do in dubio pro réu a defesa demonstrou que a acusação em momento algum efetivou a caracterização do animus necandi visto ainda a falta da aplicação do contraditório não é possível efetivar uma condenação deste porte, onde se tem ainda algumas interpretações há posição sempre mais favorável deve ser aplicada ao réu, pois o mesmo tentando se defender da faca lesionou o outro onde o mesmo ainda puxou o simulacro que depois notou tratar de uma arma de plástico. Tendo apresentado o recurso em sentido estrito mostrando as seguintes teses defensivas: que não se teria indicio do Recorrente ter agido com animus necandi, visto que o laudo de lesão corporal não houve risco de vida e sim lesão corporal de natureza leve, e que o testemunho colhido não serviu de elemento probatório conforme decisão e que o mesmo não seria da competência do tribunal do júri. Ainda destacando que nos autos consta que o réu estava a transitar pela rua quando recebeu a provocação e que através do principio da legitima defesa busca proteger sua vida, a manifestação do defensor expôs o fundamento do artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal.
Publicado
2017-01-31