AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • Luiz Alexandre BASTOS
  • Mariana MAYER
  • Fernanda MERIZIO
  • Laiza Padilha dos SANTOS
Palavras-chave: Auto. Prisão. Flagrante. Garantias. Constitucionais.

Resumo

O preso deverá ser conduzido à autoridade competente e aguardará a inquirição do condutor, que apresentará a entrega do termo. O inquérito policial é o procedimento administrativo que busca apurar indícios de autoria e materialidade do crime. O auto de prisão em flagrante é uma das formas de início do inquérito policial, que pode ser realizado por qualquer pessoa e deve ser executado pela autoridade policial. Após esse procedimento, o escrivão ou qualquer pessoa designada a realizar o auto de prisão em flagrante delito, procederá à oitiva das testemunhas, tendo como próximo passo a colheita do interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita. Junto com o auto de interrogatório será juntada a qualificação e a vida pregressa dos conduzidos, bem como a expedição e juntada aos autos da nota de culpa onde os autuados receberão cada um uma cópia destes documentos. A prisão e o local onde se encontra o preso deve ser imediatamente comunicado ao juiz competente, ao Ministério Público, a família do preso ou uma pessoa por ele indicado. O preso tem direito a identificação dos responsáveis pela sua prisão, pois é vedado o anonimato nesse tipo de operação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Nas condições em que a Lei admitir a liberdade provisória, o indiciado pelo crime não será levado à prisão nem nela mantido. Existem garantias constitucionais atribuídas como direitos fundamentais dos detidos, visando o primordial direito à liberdade e a dignidade da pessoa humana, sendo garantido pela Carta Magna que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Podendo o indiciado não se manifestar acerca das alegações que lhe forem imputadas em razão dos princípios nemotenetur se detégeree o da legalidade, no qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de Lei. Quando o indiciado é recolhido ao estabelecimento prisional lhe será assegurado o direito a integridade física e moral, assistência familiar e de advogado. Caso não for indicado, o próprio Juiz nomeará um defensor dativo. Após findadas as diligencias e colhidas as assinaturas, lavra-se o auto. No processo analisado nº 0000 307-27.2014.8.16.0006 ocorreu uma prisão em flagrante de um homicídio qualificado, onde o preso foi conduzido pelo Policial Militar ao setor de carceragem temporária. Por força do auto de prisão em flagrante delito, dá-se inicio ao inquérito policial e por se tratar de um homicídio qualificado a ação penal é pública incondicionada, incumbida ao Ministério Público iniciá-la por meio de denúncia.
Publicado
2017-01-31